Semana nacional oferece condições especiais para negociar dívidas com a União

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União podem aproveitar a III Semana Nacional da Regularização Tributária para avaliar as condições de negociação do Edital...

Compartilhar

Publicado em 08 de outubro de 2026

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União podem aproveitar a III Semana Nacional da Regularização Tributária para avaliar as condições de negociação do Edital nº 11/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A iniciativa ocorre de 5 a 9 de outubro. O edital alcança dívidas de até R$ 45 milhões, e o prazo para aderir termina nesta sexta-feira (9), às 19h. As informações foram divulgadas pela PGFN na terça-feira (6).

 

Quais modalidades estão disponíveis?

O edital contempla quatro modalidades:

As condições dependem do enquadramento. Entre os benefícios anunciados estão descontos sobre juros, multas e encargo legal. Na modalidade de pequeno valor, a redução pode alcançar 50% do total dos débitos.

 

Quais dívidas podem ser negociadas?

As datas de inscrição exigidas são diferentes:

 

Modalidade Inscrição em dívida ativa até

O valor mínimo da parcela informado pela PGFN é de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para os demais contribuintes. As condições podem ser consultadas no portal Regularize.

 

Mobilização busca ampliar acordos tributários

Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a semana estimula a solução consensual de conflitos tributários, com campanhas, mutirões e cooperação entre órgãos fazendários e o Judiciário.

A abertura ocorreu na segunda-feira (5), em Florianópolis. A programação reúne iniciativas de regularização em diferentes localidades, cujas condições precisam ser verificadas nos respectivos órgãos responsáveis.

 

O que conferir antes de aderir?

Para empresas e escritórios contábeis, a orientação é comparar as opções disponíveis antes de assumir o compromisso. Essa análise deve considerar:

O desconto máximo anunciado não deve ser usado como previsão automática de economia. A decisão precisa partir das condições efetivamente oferecidas ao contribuinte.

Fonte: Contábeis

Voltar a listagem de notícias